Atas das Comissões nº 36 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Atas das Comissões
Ano
2025
Número
36
Data de Apresentação
14/08/2025
Número do Protocolo
1319
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 14 de Agosto de 2025 às 11:35 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 14 de Agosto de 2025 às 11:34 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 3 (Assinado em: 14 de Agosto de 2025 às 11:35 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aos quatorze dias de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, as 10:00, reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossl e Luiz Felipe Stafin, para análise dos Projeto de Lei nº 45, 46, 47 e 48/2025, que altera o Plano Plurianual 2022-2025 (PL nº 45/2025), altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PL nº 46/2025), dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial (PL nº 47/2025) e sobre a abertura de crédito adicional suplementar (PL nº 48/2025). Para fins de votação com maior conhecimento das alterações orçamentária propostas esta comissão decidiu solicitar ao executivo que esclareça os seguintes pontos:
No PL n.º 047 – Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 para a Secretaria da Educação participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, qual o objeto do consórcio e quais vantagens o município terá em fazer parte do Consórcio. Na mesma situação qual a Operação de Crédito que foi cancelada para utilização dos recursos referentes a Juros Sobre a Dívida do Contrato; E qual contrato será cancelado o pagamento de Juros de uma operação de Crédito que foi realizada. No cancelamento do valor de R$ 27.307,00 Cancelamento total ou parcial de Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, de qual serviço que se refere. No PL 048 – Crédito Adicional Suplementar - 07 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – SECTUR Verificamos que em uma das ações a rubrica orçamentária indicada refere-se a Material de Consumo: R$ 40.000,00 e a justificativa refere-se a reforma do telhado da Biblioteca, gostaríamos de mais detalhes sobre como será realizada a reforma e se de fato está coerente a suplementação em material de consumo. Em análise abrangente de todas as ações, gostaríamos que nos seja encaminhado para análise dos projetos de lei e alterações orçamentárias venham acompanhados de planilhas indicando o valor total e o saldo referente ao Excesso de Arrecadação e Superavit, para que possamos analisar com mais segurança as ações pretendidas pelo executivo. Com relação ao empréstimo no Valor de 2.000.000,00, como está o nível de endividamento do Município, antes desta operação e como ficará após a aprovação desta operação. Retomaremos a continuidade dos trabalhos assim que respondidos os questionamentos pelo executivo. Nada mais a tratar foi encerrada a presente reunião da qual eu Geovane de Lima lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais membros desta comissão
No PL n.º 047 – Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 para a Secretaria da Educação participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, qual o objeto do consórcio e quais vantagens o município terá em fazer parte do Consórcio. Na mesma situação qual a Operação de Crédito que foi cancelada para utilização dos recursos referentes a Juros Sobre a Dívida do Contrato; E qual contrato será cancelado o pagamento de Juros de uma operação de Crédito que foi realizada. No cancelamento do valor de R$ 27.307,00 Cancelamento total ou parcial de Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, de qual serviço que se refere. No PL 048 – Crédito Adicional Suplementar - 07 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – SECTUR Verificamos que em uma das ações a rubrica orçamentária indicada refere-se a Material de Consumo: R$ 40.000,00 e a justificativa refere-se a reforma do telhado da Biblioteca, gostaríamos de mais detalhes sobre como será realizada a reforma e se de fato está coerente a suplementação em material de consumo. Em análise abrangente de todas as ações, gostaríamos que nos seja encaminhado para análise dos projetos de lei e alterações orçamentárias venham acompanhados de planilhas indicando o valor total e o saldo referente ao Excesso de Arrecadação e Superavit, para que possamos analisar com mais segurança as ações pretendidas pelo executivo. Com relação ao empréstimo no Valor de 2.000.000,00, como está o nível de endividamento do Município, antes desta operação e como ficará após a aprovação desta operação. Retomaremos a continuidade dos trabalhos assim que respondidos os questionamentos pelo executivo. Nada mais a tratar foi encerrada a presente reunião da qual eu Geovane de Lima lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais membros desta comissão
Indexação
Observação