Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

46

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

1290

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2025 – LDO. O acréscimo das ações, previstas no presente Projeto de Lei, tem por objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, cuja aprovação também tramita nessa Casa de Leis.
    Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das Secretarias Municipais de Educação; Indústria e Comércio, Saúde, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Cultura e Turismo e Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
    Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
    recursos para execução dos mesmos.
    Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto.
    Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto.
    Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
    Protocolo: 1290/2025, Data Protocolo: 04/08/2025 - Horário: 8:40:00
    Data Votação: 19 de Agosto de 2025
    26 de Agosto de 2025