Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
46
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
1290
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2025 – LDO. O acréscimo das ações, previstas no presente Projeto de Lei, tem por objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, cuja aprovação também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das Secretarias Municipais de Educação; Indústria e Comércio, Saúde, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Cultura e Turismo e Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto.
Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das Secretarias Municipais de Educação; Indústria e Comércio, Saúde, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Cultura e Turismo e Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto.
Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Norma Jurídica Relacionada