Parecer de Legislação, Justiça e Redação nº 19 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Ano
2026
Número
19
Data de Apresentação
01/06/2026
Número do Protocolo
2188
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 3 (Assinado em: 2 de Junho de 2026 às 12:14 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 1 de Junho de 2026 às 16:00 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 1 de Junho de 2026 às 21:37 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
(...)
A Comissão entende que o Substitutivo corrige pontos sensíveis do texto originário, especialmente ao separar as hipóteses de vacância, investidura em situação que imponha o afastamento do mandato e licença ou afastamento temporário superior a 120 (cento e vinte) dias, além de preservar regras procedimentais necessárias à convocação e posse do suplente.
Assim, a Comissão manifesta-se pelo prosseguimento do Substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, cabendo ao Plenário a deliberação final, observados os dois turnos de votação, o interstício mínimo de dez dias e o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Comissão entende que o Substitutivo corrige pontos sensíveis do texto originário, especialmente ao separar as hipóteses de vacância, investidura em situação que imponha o afastamento do mandato e licença ou afastamento temporário superior a 120 (cento e vinte) dias, além de preservar regras procedimentais necessárias à convocação e posse do suplente.
Assim, a Comissão manifesta-se pelo prosseguimento do Substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, cabendo ao Plenário a deliberação final, observados os dois turnos de votação, o interstício mínimo de dez dias e o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Indexação
Observação