Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

26

Data de Apresentação

09/05/2025

Número do Protocolo

1002

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre alteração na Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, conforme especifica.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº
    /2025
    Dispõe sobre alteração na Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m² de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e alargamento da Rua nº 3 da
    Vila São Judas Tadeu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    ...
    Art. 4º O imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de casas atingidas pelas enchentes do rio Negro e alargamento da Rua nº 3 da VILA SÃO JUDAS TADEU. (REVOGADO)
    Art. 4º O imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de casas atingidas pelas enchentes do Rio Negro e para fins de utilidade pública.
    Art. 2º Fica alterada a ementa da Lei nº 699, de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2 de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e alargamento da Rua n.º3 da Vila São Judas Tadeu.” (REVOGADO)
    “Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2 de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e para fins de utilidade pública.”
    Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei nº 699, de 1992.
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Rio Negro, 9 de maio de 2025.
    ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
    PREFEITO MUNICIPAL
    Protocolo: 1002/2025, Data Protocolo: 09/05/2025 - Horário: 16:48:44
    Data Votação: 3 de Junho de 2025
    10 de Junho de 2025