Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
26
Data de Apresentação
09/05/2025
Número do Protocolo
1002
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alteração na Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, conforme especifica.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº
/2025
Dispõe sobre alteração na Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m² de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e alargamento da Rua nº 3 da
Vila São Judas Tadeu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 4º O imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de casas atingidas pelas enchentes do rio Negro e alargamento da Rua nº 3 da VILA SÃO JUDAS TADEU. (REVOGADO)
Art. 4º O imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de casas atingidas pelas enchentes do Rio Negro e para fins de utilidade pública.
Art. 2º Fica alterada a ementa da Lei nº 699, de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2 de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e alargamento da Rua n.º3 da Vila São Judas Tadeu.” (REVOGADO)
“Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2 de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e para fins de utilidade pública.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei nº 699, de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 9 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
/2025
Dispõe sobre alteração na Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m² de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e alargamento da Rua nº 3 da
Vila São Judas Tadeu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 4º O imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de casas atingidas pelas enchentes do rio Negro e alargamento da Rua nº 3 da VILA SÃO JUDAS TADEU. (REVOGADO)
Art. 4º O imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de casas atingidas pelas enchentes do Rio Negro e para fins de utilidade pública.
Art. 2º Fica alterada a ementa da Lei nº 699, de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2 de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e alargamento da Rua n.º3 da Vila São Judas Tadeu.” (REVOGADO)
“Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2 de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e para fins de utilidade pública.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei nº 699, de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 9 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
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