Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
57
Data de Apresentação
29/09/2025
Número do Protocolo
1485
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 3.325.352,22 (três milhões, trezentos e vinte
e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos).
e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Indexação
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.325.352,22 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), destinado a atender a despesa abaixo relacionada:
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA 002 Departamento de Agropecuária - DAG 2060800061.082 Adquirir Veículo, Maquinário e Equipamentos para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambientente 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 10.271 Conv. 42/2025/SEAB-Aquis. de Máquinas e Equipamentos 3.325.352,22
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 3.325.352,22 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA 002 Departamento de Agropecuária - DAG 2060800061.082 Adquirir Veículo, Maquinário e Equipamentos para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambientente 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 10.271 Conv. 42/2025/SEAB-Aquis. de Máquinas e Equipamentos 3.325.352,22
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 3.325.352,22 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Norma Jurídica Relacionada