40ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 02/12/2025 - 19:00 Encerramento: 02/12/2025 - 21:38
Correspondências
(Recebida) OFAD Nº 125/2025 - Ofício Administrativo
Data: 01/12/2025 - Interessado: SECETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: Resposta a Indicação nº 535/2025, de autoria do Vereador Geovane de Lima, onde o mesmo, solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de reparos urgentes no piso da UBS Francisco Telmann, na Comunidade de Campina dos Martins, bem como a poda/supressão de árvores(pinos) em frente a unidade.
(Recebida) OFAD Nº 126/2025 - Ofício Administrativo
Data: 01/12/2025 - Interessado: SECETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: Resposta a Indicação nº 541/2025, de autoria do Vereador Paulo Pereira Alves, onde o mesmo, solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de manutenção, pintura e pequenos reparos na Unidade de Saúde Ayres Hirt, localizada no Bairro Alto.
Expedientes
Abertura da Sessão:

Regimento Interno/Resolução 04.2022 : https://www.rionegro.pr.leg.br/institucional/regimento-interno-1

Art. 142. As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais comemorativas e itinerantes, e serão públicas.
Parágrafo único. As sessões da Câmara serão abertas pelo(a) Presidente com as seguintes palavras: “INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTOS OS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO”.

Art. 152. À hora do início dos trabalhos, o(a) Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão.

Leitura Bíblica:

Vereador (a) - Élcio Josué Colaço

Apreciação da Ata da Sessão anterior:

De acordo com o que estabelece o Artigo 150 do Regimento Interno desta Casa as Sessões serão gravadas, conforme segue:

“Art. 150. Quando realizadas no Plenário da Câmara, as Sessões serão gravadas integralmente e sem cortes em discos rígidos ("Hard Disc" - HD), em arquivos do tipo audiovisual (vídeo) e áudio (som) no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo, devidamente identificados e arquivados por no mínimo 100 (cem) anos”.

A gravação está disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal: https://www.rionegro.pr.leg.br/
Youtube Câmara Municipal de Rio Negro/PR: https://www.youtube.com/@camaramunicipalrionegro-pr2468/streams
Consulta de pauta: SAPL - Câmara Municipal de Rio Negro

Expediente Recebido do Executivo e Projetos de Lei:

Art. 131. Recebida qualquer proposição escrita que dê início ao processo legislativo, será encaminhada ao(a) Presidente da Câmara, que determinará sua tramitação, com a leitura na hora do expediente da primeira sessão ordinária após o recebimento.

§1º Qualquer que seja a matéria do projeto apresentado, após sua leitura no expediente da sessão, será encaminhado pelo(a) Presidente da Câmara à Assessoria Jurídica para análise do aspecto legal e constitucional com posterior emissão de parecer no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Em seguida a Assessoria Jurídica encaminhará às comissões competentes.

Expediente Diversos:

Art. 95 do Regimento Interno :


(Art. 95. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto).

Indicações Apresentadas Pelos Vereadores.:

§ 1º do art. 107 do Regimento Interno :


Art. 107. Indicação é a proposição em que o(a) Vereador(a) sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes, inclusive ao(a) prefeito(a) proposições sobre matéria de sua exclusiva iniciativa.
§1º As indicações serão lidas na hora do expediente e encaminhadas a quem de direito, mediante ofício do Presidente, no prazo máximo 5(cinco)úteis, independentemente de deliberação do Plenário.

Ordem do Dia:

  • Emenda Modificativa nº 13 ao Projeto de Lei 59/2025
  • Emenda Modificativa nº 14 ao Projeto de Lei 59/2025
  • Emenda Modificativa nº 15 ao Projeto de Lei 59/2025
  • 1° Votação Projeto de Lei 59/2025;
  • 1° Votação Projeto de Lei 58/2025;
  • Emenda Modificativa nº 16 ao Projeto de Lei 60/2025
  • 1° Votação Projeto de Lei 60/2025;

Orador (Publico Geral):

Tribuna Livre:

  • OSMAR TELMANN - Assunto: Energia rural atendimento à falta de luz (Campina dos Martins).
  • ANA CAROLINA GHISI - Assunto: A Copa de Laço dos Amigos.

Explicação Pessoal:

Art. 160 do Regimento Interno.

Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - Requerimento nº 135 de 2025
Processo: -
Autor: Maria Célia Conte
Turno:
CONCESSÃO DE VOTOS DE LOUVOR E CONGRATULAÇÕES À COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA DE LAÇO DOS AMIGOS PELA REALIZAÇÃO DA 3ª EDIÇÃO DO EVENTO E PELA VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAÚCHA E DO ESPORTE DO LAÇO COMPRIDO.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2 - Requerimento nº 136 de 2025
Processo: -
Autores: Geovane de Lima, Neusa Heuko Swarowski
Turno:
Requer informações completas referentes aos repasses federais da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e à destinação municipal dos recursos no período de transição 2024–2025.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
3 - Indicação nº 542 de 2025
Processo: -
Autor: Maria Célia Conte
Turno: Único
Solicita ao Executivo Municipal que, por meio do Secretário Municipal de Cultura, sejam realizados estudos para inclusão da Feira do Produtor no roteiro turístico do Município.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
4 - Indicação nº 543 de 2025
Processo: -
Autor: Isabel Cristina Grossl
Turno: Único
Solicita ao Executivo Municipal informações sobre quais os atendimentos odontológicos oferecidos pela Secretaria Municipal da Saúde à pessoa com deficiência intelectual.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
5 - Indicação nº 544 de 2025
Processo: -
Autores: Elcio Josué Colaço, João Alves
Turno: Único
Reitera solicitação ao Executivo Municipal para realização de estudos de viabilidade técnica visando à transformação em mão dupla do trecho da Rua Rio de Janeiro, entre a Rua Riachuelo e a Rua Mato Grosso.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
6 - Indicação nº 545 de 2025
Processo: -
Autores: Geovane de Lima, Odair Pereira
Turno: Único
Solicita ao Poder Executivo Municipal o reparo na iluminação do Ginásio Uiraçu Gonçalves Martins - UIRAÇUSÂO.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Turno: 1ª Votação
Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026 – 2029 e dá outras providências
Proposição inclusa na Ordem do Dia
2 - Emenda nº 13 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Turno:
EMENDA MODIFICATIVA 13 – CLJR (Reserva de contingência – Art. 50-A) Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 59/2025 o seguinte artigo: “Art. 50-A. A reserva de contingência destina-se exclusivamente à cobertura de passivos contingentes, aos riscos fiscais identificados no Anexo de Riscos Fiscais e aos eventos imprevisíveis, vedada sua utilização para despesas correntes ordinárias ou para expansão de programas governamentais.” JUSTIFICATIVA A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 5º, inciso III, prevê a instituição de reserva de contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A ausência de definição clara da finalidade dessa reserva pode ensejar interpretações ampliativas indevidas, permitindo sua utilização para despesas ordinárias ou ampliação de programas, o que contraria o espírito da LRF. A presente emenda objetiva explicitar, na LDO, a finalidade exclusiva da reserva de contingência, vinculando-a aos passivos contingentes, aos riscos fiscais identificados e a eventos imprevisíveis, bem como vedando seu uso para despesas correntes ordinárias. Dessa forma, reforça-se a segurança jurídica da disciplina orçamentária e previnem-se apontamentos por parte dos órgãos de controle externo.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
3 - Emenda nº 14 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Turno:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 14/2025 – CLJR (Reforço à LRF – Art. 50-B) Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 59/2025 o seguinte artigo: “Art. 50-B. Qualquer ato que implique aumento de despesa obrigatória dependerá, como condição de validade, de: I – estimativa prévia de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000; II – declaração de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.” JUSTIFICATIVA Os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem requisitos obrigatórios para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que implique aumento de despesa, especialmente de caráter continuado. A experiência prática e a jurisprudência dos Tribunais de Contas demonstram a conveniência de que a própria LDO reforce, de maneira explícita, tais exigências, de modo a orientar a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na análise de proposições futuras. A presente emenda tem natureza preventiva: ao exigir que qualquer ato que gere aumento de despesa obrigatória seja acompanhado de estimativa prévia de impacto e de declaração de adequação e compatibilidade orçamentária, contribui para evitar a aprovação de normas em desacordo com a LRF e resguarda o Município e seus agentes de responsabilizações futuras.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
4 - Emenda nº 15 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Turno:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2025 – CLJR (Metodologia dos riscos fiscais – Art. 50-C) Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 59/2025 o seguinte artigo: “Art. 50-C. O Poder Executivo apresentará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual, relatório metodológico complementar ao Anexo de Riscos Fiscais, contendo, no mínimo: I – os parâmetros e premissas utilizados para quantificação dos riscos fiscais; II – a estimativa de impacto financeiro de cada risco identificado; III – os cenários possíveis e respectivas probabilidades de ocorrência; IV – as medidas de mitigação previstas para cada risco.” JUSTIFICATIVA O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 exige que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como indicação das providências a serem adotadas caso se concretizem. Embora o Projeto de Lei nº 59/2025 apresente Anexo de Riscos Fiscais, a ausência de metodologia clara e detalhada pode enfraquecer a utilidade prática do documento e ensejar críticas quanto à sua suficiência técnica. A presente emenda tem por finalidade assegurar que a identificação dos riscos fiscais venha acompanhada da exposição dos parâmetros, da quantificação dos impactos, da análise de cenários e das medidas de mitigação, em relatório complementar apresentado em prazo razoável após a sanção da LOA. Dessa forma, aprimora-se a transparência, a previsibilidade e a responsabilidade na gestão fiscal, em total consonância com a LRF e com as boas práticas de planejamento exigidas pelos órgãos de controle.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Turno: 1ª Votação
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026 e dá outras providências.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
6 - Emenda nº 16 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Turno:
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/2025 Ao Projeto de Lei nº 60/2025 – LOA 2026 Ementa: Art. 1º – Ficam incorporadas ao Projeto de Lei nº 60/2025, como Anexos I a XI, as emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores, que passam a integrar formalmente a proposição legislativa. Parágrafo único. Os anexos referidos neste artigo correspondem às emendas individuais dos vereadores: - Vereadora Maria Célia Conte - Vereador Odair Pereira - Vereador Luiz Felipe Stafin - Vereador João Alves - Vereadora Isabel Cristina Grossl - Vereador Landivo de Oliveira Gruber - Vereador Geovane de Lima - Vereador Élcio Josué Colaço - Vereador Francisco Veiga - Vereador Neusa Heuko Swarowski - Milene Torres Gonçalves Stall Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. JUSTIFICATIVA A presente emenda visa a inclusão das emendas parlamentares individuais formaliza a tramitação adequada, preserva a técnica legislativa e assegura a regularidade do processo orçamentário.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
7 - Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Turno:
Estima receita e fixa a despesa geral do Município de Rio Negro para o exercício financeiro de 2026.
Parecer favorável da comissão