38ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 18/11/2025 - 19:00 Encerramento: - 21:46
Correspondências
(Recebida) OFAD Nº 117/2025 - Ofício Administrativo
Data: 06/11/2025 - Interessado: Assembleia Legislativa do Paraná.
Assunto: Certifica que o requerimento em anexo, de autoria do Deputado DELEGADO TITO BARICHELLO, foi apresentado na Sessão Plenária de 4 de novembro de 2025, conforme andamento. O mesmo solicita Voto de Congratulações, ao Município de Rio Negro que irá comemorar seu aniversário.
(Recebida) OFAD Nº 118/2025 - Ofício Administrativo
Data: 06/11/2025 - Interessado: Câmara Municipal de Rio Negro
Assunto: Senhores, em atendimento ao Ofício nº 190/2025, que solicita esclarecimentos sobre o Centro de Artesanato “Meinrad Anton Friedrich Horn”, informamos que foram encaminhadas solicitações de informações às Secretarias Municipais de Obras, de Cultura e Turismo e ao Controle Interno, conforme os processos digitais a seguir: Processo Digital nº 24198/2025 – questão nº 04; Processo Digital nº 24194/2025 – questões nº 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 13; Processo Digital nº 24932/2025 – questão nº 14. Os documentos correspondentes a esses processos seguem anexos a esta resposta.
(Recebida) OFAD Nº 119/2025 - Ofício Administrativo
Data: 06/11/2025 - Interessado: Câmara Municipal de Rio Negro
Assunto: Em atenção ao Requerimento nº 116/2025, o Poder Executivo apresenta respostas técnicas e objetivas às 18 questões, com respaldo no Concurso Público nº 01/2024 do Município de Rio Negro/PR (regime estatutário), na Lei Municipal nº 2.007/2010 (Plano de Cargos,Carreira e Remuneração do Magistério) e na Lei Orgânica do Município, especialmente quanto aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência. Alguns desses documentos foram disponibilizados em anexo, mas sempre que possível, indicamos a consulta direta ao Portal da Transparência, onde os documentos comprobatórios já se encontram publicados e atualizados.
(Recebida) PRCON Nº 004/2025 - Prestação de Contas
Data: 11/11/2025 - Interessado: Câmara Municipal de Rio Negro
Assunto: 5. Deliberação Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2024. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas VALERIA BORBA. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2025 – Sessão Virtual n.º 18. IVAN LELIS BONILHA
(Recebida) Conv. Nº 022/2025 - Convite
Data: 10/11/2025 - Interessado: Igreja Metodista em Mafra
Assunto: Igreja Metodista em Mafra- Aniversário de 70 Anos de Vida e Missão.
(Recebida) RELAD Nº 021/2025 - Relatório Administrativo
Data: 11/11/2025 - Interessado: Câmara Municipal de Rio Negro
Assunto: RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC . MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial: I) Ao Prefeito Municipal: 1) Providenciar a relação de precatórios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; 2) Contemplar na Proposta de Lei Orçamentária de 2026, a ser encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal, a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2026, bem como das obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV; 3) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a relação de precatórios citada no item 1 e a Lei Orçamentária de 2026 (cujo formato do arquivo permita pesquisa textual), com a indicação da página e realce do item que contempla a totalidade dos precatórios de regime geral e demais obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV. II) Ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Interno do Município: 1) Considerando as particularidades de suas respectivas atuações, prestar a devida assistência ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certificar a exatidão das dotações orçamentárias correspondentes, como suficientes aos pagamentos de precatórios e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV. III) Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere): 1) Fazer em seus pareceres, em item específico, a análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento; 2) Aferir em seus pareceres se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV; 3) Disponibilizar o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do mesmo pela Comissão, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. IV) Ao Presidente da Câmara Municipal: 1) Incluir em pauta a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 apenas se contemplar a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV, ratificando tal ato através de certidão; 2) Instruir o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos, confirmando tal ato através de certidão; 3) Disponibilizar esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais vereadores, bem como incluir em seu portal na internet, além de fazer a sua leitura na próxima sessão ordinária; 4) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a: 4.1) Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação Administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores; 4.2. Comprovação, por meio de link da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara Municipal na Internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual); 4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento; 4.4. Comprovação da publicação, no portal da Câmara Municipal na internet, do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), através de link disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos: 1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
(Recebida) OFAD Nº 120/2025 - Ofício Administrativo
Data: 12/11/2025 - Interessado: Prefeitura Municipal de Rio Negro/SAMA
Assunto: Resposta ao requerimento número 106/2025
(Recebida) Conv. Nº 023/2025 - Convite
Data: 14/11/2025 - Interessado: SEBRAE
Assunto: Convite. Inauguração do SEBRAE em Rio Negro, PR. Data = 19 de Novembro de 2025. Horário = 10h00min. Rua = Severo de Almeida nº 395 - Sala 01 - Campo do Gado.
(Recebida) Conv. Nº 024/2025 - Convite
Data: 17/11/2025 - Interessado: Câmara Municipal de Rio Negro
Assunto: O CIEDEPAR – Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná tem a honra de convidá-lo(a) para participar do V Congresso Estadual de Educação que acontecerá nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, em Curitiba- Pr. Com o tema “Onde o Conhecimento Encontra Propósito, o evento reunirá gestores, técnicos e profissionais da educação, além de referências da área, para promover formação, reflexão e troca de experiências. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet no site www.ciedepar.com.br . Sua participação será de enorme valor para enriquecer os debates e inspirar os participantes. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
(Recebida) OFAD Nº 122/2025 - Ofício Administrativo
Data: 18/11/2025 - Interessado: Executivo Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento 101, o qual, solicita informações detalhadas sobre o fechamento da Unidade de Saúde da Comunidade do Cunhupã e o atendimento das comunidades de Campina Bonita 1 e 2 .
Expedientes
Abertura da Sessão:

Regimento Interno

https://www.rionegro.pr.leg.br/institucional/regimento-interno-1

Art. 142. As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais comemorativas e itinerantes, e serão públicas.
Parágrafo único. As sessões da Câmara serão abertas pelo(a) Presidente com as seguintes palavras: “INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTOS OS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO”.

Art. 152. À hora do início dos trabalhos, o(a) Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão.

Leitura Bíblica:

Vereador: Paulo Pereira Alves

Apreciação da Ata da Sessão anterior:

De acordo com o que estabelece o Artigo 150 do Regimento Interno desta Casa as Sessões serão gravadas, conforme segue:

“Art. 150. Quando realizadas no Plenário da Câmara, as Sessões serão gravadas integralmente e sem cortes em discos rígidos ("Hard Disc" - HD), em arquivos do tipo audiovisual (vídeo) e áudio (som) no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo, devidamente identificados e arquivados por no mínimo 100 (cem) anos”.

A gravação está disponibilizada no:

  1. Site Oficial da Câmara Municipal de Rio Negro
  2. Youtube Câmara Municipal de Rio Negro/PR
  3. Consulta de Pauta

Expediente Recebido do Executivo e Projetos de Lei:

Leitura no Expediente. (art . 131 do Regimento Interno )

Proposições dos Vereadores:

Art. 95 do Regimento Interno :

Art. 95. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto.

Indicações Apresentadas Pelos Vereadores.:

§ 1º do art. 107 do Regimento Interno :

Art. 107. Indicação é a proposição em que o(a) Vereador(a) sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes, inclusive ao(a) prefeito(a) proposições sobre matéria de sua exclusiva iniciativa.
§1º As indicações serão lidas na hora do expediente e encaminhadas a quem de direito, mediante ofício do Presidente, no prazo máximo 5(cinco)úteis, independentemente de deliberação do Plenário.

Ordem do Dia:

2° Votação Projeto de Lei 65/2025;
2° Votação Projeto de Lei 68/2025;
1° Votação Projeto de Lei 44/2025;
1° Votação Projeto de Lei 61/2025;

Entrega de Certificado de Votos de Louvor para Sonho Meu, Equoterapia e Reabilitação.

Orador (Publico Geral):

Daniele da Fonseca: Concurso da Realeza 2025.

Fernanda Andressa Filipak Dantas: Inauguração escritório Sebrae Rio Negro.

Explicação Pessoal:

Art. 160 do Regimento Interno :

Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025
Processo: -
Autor: Luiz Felipe Stafin
Turno:
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em Rio Negro/PR
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Turno: 1ª e 2ª Votações
Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Turno: 1ª e 2ª Votações
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Turno: 1ª e 2ª Votações
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
5 - Requerimento nº 129 de 2025
Processo: -
Autor: Odair Pereira
Turno: Único
Requer informações sobre o fechamento e estado de conservação do Centro de Convivência “Henrique Witt”.


Obs.: O Centro de Convivência Henrique Witt é um equipamento essencial para o fortalecimento de vínculos comunitários e a inclusão social da população do Bairro Alto, bairro de alta densidade demográfica e vulnerabilidade social. Seu fechamento e posterior depredação representam grave prejuízo à política municipal de assistência social e ao patrimônio público. Além disso, há necessidade de transparência quanto à vinculação institucional da Associação de Amigos e Pais, declarada de utilidade pública, que pode ter tido participação na gestão ou manutenção do espaço. Cabe ao Poder Legislativo fiscalizar a correta utilização dos recursos públicos, a preservação dos bens municipais e a continuidade dos serviços sociais essenciais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
6 - Requerimento nº 130 de 2025
Processo: -
Autores: Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossl, Landivo Geraldo de Oliveira Gruber, Luiz Felipe Stafin, Neusa Heuko Swarowski, Odair Pereira
Turno: Único
Solicita informações detalhadas sobre o uso, controle, rastreamento, abastecimento, manutenção e destinação dos veículos oficiais pertencentes à frota municipal de Rio Negro – PR.


Obs.: O uso de veículos oficiais deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal e reafirmados pelo Código de Posturas Municipal (Lei Complementar nº 45/2021), que impõe ao Poder Público o dever de zelar pelo patrimônio coletivo. A Instrução Normativa CI nº 06/2020 estabelece regras claras para o controle da frota municipal, prevendo responsabilidades, registros e fiscalização pelo Controle Interno. Entretanto, há indícios de que parte dessas normas não está sendo cumprida integralmente, especialmente no que se refere ao uso dos veículos fora do expediente, transparência dos dados de rastreamento, controle de combustível e auditoria das manutenções. Este requerimento tem por objetivo garantir transparência e eficiência administrativa, fortalecendo o controle do uso da frota pública e o cumprimento das normas internas, prevenindo o uso indevido e assegurando que os veículos oficiais sejam utilizados exclusivamente em atividades de interesse público.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
7 - Requerimento nº 132 de 2025
Processo: -
Autor: MESA DIRETORA - MESD
Turno: Único
Requerimento solicitando aprovação em regime de urgência dos projetos de lei nº 73-74 e 75/2025.


Obs.: A Mesa Diretora, em atendimento à solicitação do Prefeito Municipal expressa nos Ofícios Of. nº 20251114-01GAB, 20251114-02GAB, e 02501114-03GAB e com base no Artigo 139 do Regimento Interno, propõe aos Vereadores que o Projeto de Lei mencionado seja discutido e votado em Regime de Urgência, diante das justificativas apresentadas nos projetos de lei 73, 74, e 75 de 2025.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
8 - Indicação nº 518 de 2025
Processo: -
Autor: João Alves
Turno: Único
Sugere ao Poder Executivo Municipal a instalação de cobertura no Cemitério Municipal, na área destinada aos familiares que costumam acender velas e realizar orações, a fim de proporcionar proteção contra chuva, sol e ventos.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
9 - Indicação nº 519 de 2025
Processo: -
Autor: Odair Pereira
Turno: Único
Solicita ao Executivo Municipal que através do setor competente, viabilize o asfaltamento do trecho restante da Rua João Alfredo Kühl, com aproximadamente 60 (sessenta) metros, localizado no Bairro Jardim Zelinda.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
10 - Indicação nº 520 de 2025
Processo: -
Autor: Odair Pereira
Turno: Único
Solicita ao Executivo Municipal que através do setor competente, viabilize ações de melhorias na Rua Paulo Schafhauser, no Bairro Alto.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
11 - Indicação nº 521 de 2025
Processo: -
Autores: Isabel Cristina Grossl, Odair Pereira
Turno: Único
Solicita ao Executivo Municipal que através do setor competente, viabilize a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte – Bolsa Atleta Rio-Negrense.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
12 - Indicação nº 522 de 2025
Processo: -
Autor: Geovane de Lima
Turno: Único
Solicita manutenção urgente na estrada principal da localidade de Campina Bonita e acesso a propriedades.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
13 - Indicação nº 523 de 2025
Processo: -
Autor: Geovane de Lima
Turno: Único
Indica manutenção urgente nas vias de acesso à comunidade da Roseira, especificamente na cabeceira da ponte da Rua José Jaime Ruthes e na Rua Ervino Paulo Weinschutz (desvio da praça de pedágio).
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
14 - Indicação nº 524 de 2025
Processo: -
Autor: Francisco Veiga
Turno: Único
Solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de serviços de patrolamento e empedramento em toda a extensão da Rua Arnoldo Bley, localizada na Vila Paraná.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
15 - Indicação nº 525 de 2025
Processo: -
Autor: Francisco Veiga
Turno: Único
Solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de patrolamento, empedramento e implantação de bueiros ou saídas de água na estrada que dá acesso à Comunidade Retiro Bonito e segue em direção à Comunidade de Cunhupã.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
16 - Indicação nº 526 de 2025
Processo: -
Autor: Geovane de Lima
Turno: Único
Sugere ao Poder Executivo Municipal que estabeleça procedimentos organizados e padronizados para planejamento, sinalização e comunicação das intervenções de trânsito decorrentes de eventos que utilizem vias públicas e aquisição de materiais para sinalização desses eventos.
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
17 - Indicação nº 527 de 2025
Processo: -
Autor: Isabel Cristina Grossl
Turno: Único
Solicita ao Executivo Municipal, através do setor competente, manutenção e/ou refazimento das placas de sinalização no anel central do município.


Obs.: Justifica-se esta solicitação tendo em vista que diversos munícipes têm manifestado preocupação com a falta de sinalização adequada, relatando situações em que veículos de outras cidades acabam trafegando na contramão, especialmente nas vias de maior fluxo do centro. A adequada sinalização viária é fundamental para garantir a segurança de motoristas, pedestres e ciclistas, além de contribuir para a boa fluidez do trânsito e a organização urbana. (Foto em anexo).
Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Turno: 1ª e 2ª Votações
Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências.


Obs.: 2º Votações
Proposição inclusa na Ordem do Dia
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Turno: 1ª e 2ª Votações
Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, conforme especifica.


Obs.: 2º Votações
Proposição inclusa na Ordem do Dia
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2025
Processo: -
Autores: Geovane de Lima, Milene Torres Gonçalves Stall, Neusa Heuko Swarowski, Odair Pereira
Turno:
Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, e estabelece mecanismos de notificação ativa aos pacientes.


Obs.: 1º Votações
Proposição inclusa na Ordem do Dia
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Turno:
Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.


Obs.: 1º Votações
Aguardando Parecer Jurídico